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Elói Frizzo
Elói Frizzo
Vereador
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Acesso Restrito

Parcelamento e uso do solo urbano, uma nova lei para um novo tempo

Enviado Sexta-feira, 25 de janeiro de 2008 às 17:17:08 | Nenhum comentário »
Quase trinta anos se passaram antes que surgisse nova legislação para o parcelamento do solo de Caxias do Sul. Portanto, quando se falar, principalmente, na Lei nº 3.300, de 29 de novembro de 1988, precisa-se saber que ela não mais existe. Ela foi revogada juntamente com outras oito leis e, em seu lugar, começa a produzir seus efeitos a Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, recentemente aprovada. Ainda é novidade e, apesar de a mídia não ter dado a repercussão que deveria, pela importância do assunto, temos ciência da preocupação dos empreendedores pela procura de informações a respeito da mesma, pois disciplina o parcelamento do solo para fins urbanos, incorporando ao seu texto importantes modificações, especialmente nos aspectos urbanísticos e de conteúdo econômico.
É óbvio que a nova legislação vem intimamente ligada à Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, que instituiu e modernizou o Plano Diretor do Município de Caxias do Sul. O que falar dessa nova legislação? Muitas discussões foram feitas, inclusive acaloradas, mas que produziram e produzirão resultados práticos e importantes para a modernização das normas e procedimentos que a municipalidade tem a responsabilidade de aplicar.
Tudo foi feito “a quatro mãos”, como se costuma falar, e com muita responsabilidade, adequando a nova lei as já consensuadas modificações em tramitação no Congresso Nacional através do Projeto de Lei 3.057/2000, que altera Lei 6.766/79, que trata do tema parcelamento e uso do solo a nível federal.
O Estatuto das Cidades foi nosso livro de cabeceira durante muito tempo. Executivo e Legislativo caxienses estão de parabéns. O povo está de parabéns pelo novo instrumento moderno, que, precisamos reconhecer, ainda pode e deve ser modernizado, pois estamos em permanente transformação.
Novos conceitos e novas abrangências foram criadas apontando para todas as direções: zona urbana; zona de expansão urbana; zona rural; medidas de regularização fundiária de interesse social; medidas de regularização fundiária de interesse específico; cooperativas habitacionais; categorias de acordo com o uso; fracionamento ou desdobro; condomínios urbanísticos; parcelamento integrado à edificação; chácaras e sítios de lazer de baixa densidade, entre outras.
Outra grande preocupação dos interessados foi o tamanho dos lotes que terão que ter testada mínima de 10 metros em qualquer uma das zonas. Poderão ter área menor de 300 metros quadrados, não inferior a 200 metros quadrados, somente para parcelamento de interesse social.
O assunto mais esperado e mais consultado foi, sem dúvida, relativo aos condomínios urbanísticos, por unidade autônoma e/ou integrado a edificação, que deverão contemplar o percentual mínimo de 20% da área do empreendimento para uso comum dos condôminos, dos quais, no mínimo, 50% serão destinados ao lazer e à recreação e, no mínimo, 25% desse percentual, serão destinados a reflorestamento e/ou manutenção de mata nativa.
Quanto à reserva de 15% da área loteada ou desmembrada para qualquer finalidade, a novidade é que, quando as áreas forem menores do que 10 mil metros quadrados, os proprietários ficam dispensados da doação de 15% da área para uso público.
Assim, como muitas outras previsões interessantes, a Lei nº 6.810 precisa ser devidamente estudada e compreendida por todos, pois os assuntos listados acima são uma pequena parcela dos assuntos regrados.
Por fim, cabe registrar que o Poder Público chama a iniciativa privada para a parceria e permitirá que a mesma atue no desenvolvimento e realização de parcelamentos de interesse social. Sem dúvida, a lei traz muitos avanços!

GATO TEM MEDO DE ÁGUA FRIA?

Enviado Sexta-feira, 11 de janeiro de 2008 às 18:48:20 | Nenhum comentário »
A partir do dia 21 de janeiro próximo, as concessionárias de pedágio do Rio Grande do Sul estarão obrigadas a atender a nova legislação, aprovada recentemente, de autoria da deputada caxiense Marisa Formolo, que obriga a instalação de sensores eletrônicos que permitirão uma fiscalização mais eficaz por parte do Estado, como também por parte dos usuários, os principais interessados. Os equipamentos deverão registrar a quantidade de veículos que passam pelas cancelas e o valor que entra no caixa. A população terá acesso a todas as informações, que deverão ser fornecidas pelos guichês de cobrança nas praças, bem como pela internet. Estamos ansiosos, aguardando a concretização das determinações da lei. Quando o assunto é DAER e AGERGS, precisamos ser prudentes. “Gato escaldado tem medo de água fria.” Esperamos que a governadora tenha coragem de implementar medidas verdadeiramente necessárias para abrir a caixa-preta da maldição, que é o modelo vergonhosamente explorador de pedágio gaúcho.

Enquanto isso... A estrada federal que nos é mais próxima, a BR-116, por onde passam milhares de caxienses todos os dias levando a nossa produção, mais parece uma “roleta-russa”. Imaginem o que está acontecendo. O que é ruim está ficando pior e é conseqüência do descaso de nossos governantes com a vida. O governo licitou e, imitando Pilatos, lavou as mãos, abandonando à própria sorte os usuários da, sem dúvida, mais castigada rodovia do país, a BR-116, principalmente entre Curitiba e São Paulo. As ações paliativas promovidas nos quilômetros mais críticos desta estrada não a tornaram trafegável. Não podemos esquecer que a OHL, concessionária de rodovias federais, só assumirá em fevereiro, e ainda terá seis meses para executar as obras, que são mais do que necessárias. Os usuários que costumam trafegar pela rodovia confirmam: depois que a privatização foi acertada, o pouco que se fazia em termos de consertos e remendos acabou. Ninguém arrumou mais nada. O risco maior não é estourarmos pneus, quebrarmos veículos, mas sim perder a vida por conta da negligência oficial. As férias apenas começaram, e as estatísticas de acidentes estão deixando atônitos a maioria dos brasileiros.

O mau tempo aguardado pelos usuários é com relação ao malfazejo desequilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de pedágio gaúchas. O estudo “mutilado”, realizado pela AGERGS de Villela e de Saldanha, adotado pelo DAER do Míssio e de Paiva e pelo Estado de Britto e de Yeda, afirma que sim. Entretanto, a CPI aponta um exagero nos preços de 40% a mais do que deveriam estar. Nós usuários sentimos no bolso que algo está muito errado... Temos certeza de que a luta vai continuar mais acirrada do que esteve até hoje.

A resposta para o título é “sim”, principalmente os que se escaldaram em água quente!





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