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A Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que em 2010 completa 20 anos, possibilitaram avanços rumo ao equilíbrio das relações de consumo no Brasil. Nos últimos anos, foi implantado o SINDEC - Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, que hoje já reúne as reclamações fundamentadas dos consumidores recebidas por 118 Procons, estaduais e municipais. Mas há muito a ser feito. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, apesar de todos os estados terem criado órgãos estaduais de proteção ao consumidor (PROCONS), apenas cerca de 10% dos municípios brasileiros contam com PROCONS.
O mesmo Instituto informa que “inúmeros dispositivos do CDC requerem efetiva implementação pelo governo federal. O número de reclamações nos PROCONS aumenta a cada ano e reflete apenas uma amostra do universo dos problemas enfrentados pelos consumidores. E, por incrível que pareça, a maioria dessas reclamações retratam a má qualidade dos serviços e do atendimento ao consumidor prestados por empresas de setores regulados: 63% das reclamações fundamentadas registradas no SINDEC em 2009 referem-se a esses setores, sendo que telecomunicações e serviços financeiros são os setores com maior número de reclamações - 59% do total do cadastro nacional 2009 e 94% das reclamações referentes a Assuntos Regulados”.
Para que o mercado funcione bem, é necessário equilíbrio. As organizações de defesa do consumidor - protagonistas importantes no desenvolvimento da cidadania, da cultura associativista, da defesa coletiva de direitos - são fundamentais para a garantia desse equilíbrio. Mas precisam ser fortalecidas. É importante que sejam criadas políticas que contribuam para a sua sustentação, de forma independente, sem atrelamento a empresas e partidos políticos.
Uma das lutas dos defensores da cidadania, é a implementação da “educação para o consumo na educação formal é um instrumento fundamental para diminuir a vulnerabilidade do consumidor no mercado. Contudo, no Brasil, não há programas nesse sentido, como acontece nos países mais desenvolvidos. Entre os direitos previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor está o da educação para o consumo, o que significa promover a conscientização dos direitos e responsabilidades dos consumidores. Sem conhecer os seus direitos, quando os problemas acontecem, os cidadãos não sabem o que fazer para que os danos sofridos sejam reparados”.
Outro aspecto a ser salientado é que a maioria não tem acesso aos PROCONS. E, ainda quando tem este acesso, alguns dos PROCONS são comprometidos com os interesses políticos dos governantes, ou com lojistas ou banqueiros, impedindo uma ação efetiva dos órgãos de proteção contra os poderosos.
Segundo o IDEC, “trinta milhões de consumidores foram incorporados à classe média, usando o crédito intensamente e adquirindo bens e serviços. A vulnerabilidade dessa massa de consumidores recém-chegados ao mercado é ainda maior. Por isso, a proteção do consumidor deve ser uma das prioridades do novo governo. Fiscalize e denuncie abusos! E não esqueça “O direito não protege os que dormem!”
Um assunto que precisa permanentemente ser debatido é o desrespeito ao consumidor e ao contribuinte do município, pois, o que se verifica é que o cidadão menos avisado e até mesmo os bem informados acabam sofrendo com o desrespeito às leis, com o descaso, com o mau atendimento e com a omissão, prepotência e desrespeito da Administração Municipal. Senão, vejamos:
Conforme matéria publicada pela Gazeta de Caxias, os vereadores discutiram e rejeitaram, por maioria de votos, o veto total do Executivo (Administração Sartori), ao projeto de lei que determina a impressão dos critérios para isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no verso dos carnês de pagamento do referido imposto. O benefício da isenção é previsto em lei complementar e isenta os aposentados, inativos e pensionistas de pagarem o IPTU, desde que tenham renda igual ou inferior a três salários mínimos e sejam proprietários de um só imóvel no município. A matéria em questão, proposta pelo Vereador Gustavo Toigo, havia recebido aprovação unânime no Legislativo Caxiense. O Senhor Prefeito vetou a matéria que, retornando ao Legislativo, através da discussão e voto dos edis caxienses, rejeitaram o veto do Chefe do Poder Executivo.
Primeiro, é preciso lamentar a atitude da Administração Sartori que, desconsiderando ser a iniciativa de “imprimir as condições para a isenção da cobrança do IPTU algo absolutamente simples, mas, de significativa utilidade”, como bem declarou o vereador autor do projeto. Além disso, os poderosos da Administração Municipal desrespeitam as pessoas mais humildes, que sequer tem acesso às informações, a grande maioria, inclusive, com direito ao benefício desconhecem o conteúdo da lei e outras tantas nem mesmo sabem ler ou escrever.
Caberia, pois, a Administração Sartori, propagar esta lei em todos os recantos do município, por todos os meios possíveis, em especial, a mídia e a publicidade, pois, é absolutamente inegável que a isenção do pagamento do IPTU aos aposentados, inativos e pensionistas, representa um avanço social significativo, mas, ao que parece divulgar amplamente uma lei que beneficia os mais pobres e humildes cidadãos caxienses não é uma prioridade da atual administração municipal.
Também se lamenta que a Administração Sartori não tenha interesse na divulgação à sociedade das leis em vigor, com o que se pode questionar: de que adianta a iniciativa do Vereador Harty Moisés Paese, de reunir todas as leis municipais, para facilitar o acesso e o conhecimento destas à população, se a Administração Sartori age exatamente ao contrário, tentando omitir a existência da lei para evitar que os mais pobres e humildes possam se beneficiar dela?! Esta é uma Administração transparente e voltada para o social?! É hora, pois, de o contribuinte cobrar da candidata e dos candidatos que representam ou tem vínculos com a Administração Sartori, nas eleições de outubro vindouro, uma clara posição, sem distorcer ou mascarar a verdade, demonstrar a real postura do Chefe do Executivo Municipal que, efetivamente, vetou uma lei importantíssima, desrespeitando os contribuintes e os cidadãos mais humildes e necessitados de nosso município.
Sem esquecer que os princípios da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal estão em pleno vigor, bem como, o Código de Defesa do Consumidor os quais precisam ser respeitados!
