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STELLIO A ESCOLA DA SUA VIDA!

Enviado Segunda-feira, 28 de junho de 2010 às 11:41:24 | Nenhum comentário »
A cola é um hábito muito antigo, e ao que parece não tem a mínima chance de ter fim. Mesmo com a repressão dos professores, sempre existiu e aumenta com os avanços da tecnologia. Então imagine, se a tão sonhada cola viesse presa ao caderno de questões. Para muitos estudantes seria um verdadeiro prêmio de loteria.
Na maioria das vezes, reconhecemos que a oferta é boa de demais para ser verdade. Temos o pressentimento, de que estamos sendo enganados, mas nos deixamos levar, por maior que seja a culpa do vigarista, em conluio com ele participamos do seu golpe, pois queremos levar vantagem.
A Polícia nesta semana fechou uma escola de ensino à distância, com unidades nas principais capitais, que oferecia um rápido curso de ensino médio para jovens e adultos com a previsão de conclusão em menos de dois meses.
O destaque ficou para as provas aplicadas aos alunos, que era de escolha múltipla, sem redação e o gabarito estaria incluso no caderno das questões e para confecção do diploma o pagamento da modesta quantia de quinhentos e oitenta reais.
Com a proliferação dos cursos de ensino a distância, propiciou o surgimento de enganadores, que empregam conteúdos de baixa ou péssima qualidade nestas escolas. Com a mentalidade exclusivamente mercantilista, irresponsável e inconseqüente, e sem credenciamento pelo Ministério da Educação, estes cursos estão presentes nas principais cidades de nosso país, fazendo a alegria dos espertalhões que descobriram verdadeira mina de ouro com a venda de diplomas.
Isso é puro Estelionato, cuja denominação deriva de “Stellio”, que é o lagarto que muda de cores, iludindo os insetos de que se alimenta. Definido no artigo 171 do Código Penal. O crime tipificado como Estelionato existe quando o agente, que pode ser qualquer pessoa, emprega qualquer meio fraudulento, induzindo alguém em erro, conseguindo assim, uma vantagem indevida para si, com a lesão patrimonial alheia.
Em um curso supletivo normal de ensino médio, o aluno tem que cumprir 1.200 horas/aula, em torno de dezoito meses, mas segundo apurou a autoridade policial, alunos do fabuloso curso o concluíam em duas semanas, obtendo um certificado sem validade, pois não havia o reconhecimento pelo Ministério da Educação.
A lei estabelece que, antes de começar a funcionar, toda escola de nível médio particular precisa se credenciar junto ao ministério e conseguir autorização para abrir o curso. Sem isso, ela é irregular. O problema é que muitos estudantes não suspeitam disso, nem se preocupam em obter informações antes de pagar a matrícula e assinar o contrato.
O resultado para os enganados deste rápido curso está impresso nas notícias policiais dos jornais nacionais, “Fechado mais uma indústria de diplomas”. Diariamente, assistimos, lemos e ouvimos golpes contra a sociedade. Embebidos no espírito malandro que habita a alma de alguns de nós, atiramos a primeira pedra e também somos os primeiros a perdoar e achar bonito. Proclamamos aos quatros ventos o mundo é dos espertos. Afinal, somos cúmplices desta praga chamada esperteza.
Se valer o puxão de orelha para todo mundo ver, digo: Já é hora de entendermos que nem tudo que reluz é ouro, às vezes o custo do que sai mais barato e rápido acaba sendo muito maior do que tem valor e tempo adequado. 
É hora de darmos um basta, a frase, repetida nos meios de comunicação em 1976, “Gosto de levar vantagem, em tudo, certo?”, protagonizado pelo jogador Gerson da Seleção Brasileira, no anúncio dos cigarros Vila Rica. A frase acabou gerando a nefasta Lei de Gerson, que tem o triste significado de sabidos, espertos que passam os outros para trás.

Nada mais atualíssimo nos dias de hoje que o velho e surrado discurso da honestidade, pois temos obrigação de sermos honestos, pois como já disseram, “O mundo que vamos deixar para os nossos filhos depende muito dos filhos que vamos deixar para o mundo”.

O DIREITO DE NASCER (Crônica Jurídica)

Enviado Segunda-feira, 07 de junho de 2010 às 08:58:54 | Nenhum comentário »
Quando minha filha nasceu, compreendi que a maternidade estaria presente em sua vida. Nos aniversários os presentes geralmente eram bonecas com cara de bebê, aprendeu a dar banho, fazer comidinhas e dar carinho, como que fosse um bebê de verdade. A realização de ter um filho é sempre maior para as mulheres, pois sua origem esta na fantasia infantil da menina de ter um bebê, que é alimentado em seu psiquismo até a idade adulta, e reforçada pela cultura que enaltece a maternidade de forma romântica.
 
Assim é o caminho natural as pessoas namoram, casam ou unem-se e têm filhos.
 
Mas para muitos casais este sonho de ter filhos não se realiza, causando para ambos uma grande frustração. Felizmente a medicina através das clínicas de fertilidade, tem se tornado a tabua de salvação para aqueles que precisam de ajuda, através da ciência para ter um filho biológico. Nas últimas décadas, o setor de reprodução humana protagonizou um desenvolvimento surpreendente no Brasil, abrindo perspectivas favoráveis para os casais que não podem ter filhos. Estes avanços tecnológicos oportunizam dar respostas cada vez mais eficientes para o drama da infertilidade vivido por milhões de casais brasileiros que poderão, resolver com segurança e eficiência os problemas da infertilidade.
 
Na longínqua França em 1981, dois jovens de nomes Corine e Alain, passaram a conviver juntos. Poucas semanas depois, o jovem descobre um câncer nos testículos, antes de submeter-se à quimioterapia, que ameaçava a esterilidade, opta em depositar seu esperma numa clínica. Pouco tempo depois, vem a falecer em virtude da doença. Corine procura a clínica para ser inseminada, mas os responsáveis pelo laboratório recusaram o pedido alegando, falta de previsão legal. A jovem bateu às portas do judiciário, onde se discutiu a titularidade do esperma depositado, bem como a existência de um contrato de depósito, alegaram os profissionais não haver um pacto de entrega do material, uma vez que o esperma da pessoa morta é coisa fora do comércio, e no território francês não havia legislação que autorizasse a fecundação póstuma. Depois de longo debate, a justiça determinou a devolução do sêmen à viúva. Infelizmente a fecundação não teve sucesso.
 
Como importamos tudo, não poderíamos ficar de fora em 2008, um jovem casal procura uma clínica especializada para iniciar um tratamento de fertilização, na esperança de terem um filho. Após os exames de praxe, o marido deposita sêmen para congelamento, para posterior inseminação. Em 2009, é diagnosticado um câncer no jovem, em fevereiro deste ano ele vem a falecer. A jovem viúva procura a clínica para inseminação artificial, mas é negado este procedimento, sob alegação de que a autorização para fecundação após morte, só pode ocorrer se foi deixada autorização por escrito pelo depositante. Este é o entendimento adotado pelo Conselho Federal de Medicina e reforçado pelo Código de Ética Médica, que prevê punição para o médico, que realizar o procedimento sem autorização expressa. Reconhecendo o direito da requerente, o magistrado de primeiro grau proferiu decisão, em caráter liminar para que a ela use o sêmen congelado do marido e faça a inseminação artificial.
 
Por ser uma questão de justiça, e sem medo de errar, ouso a firmar que felizmente foi dado a jovem o direito da tão sonhada gravidez. Pois falar em maternidade, é falar em um privilégio sagrado que só as mulheres podem sentir, através desta pequena semente, tão débil e tão dependente, onde um único amor pode sustentá-lo. É preciso coragem para assumir a responsabilidade sozinha, superando o sofrimento da perda do companheiro e encarando a nova condição. Arrojadas, determinadas e corajosas, assim são as mulheres que encaram sozinhas e sem medo o desenvolvimento da vida de um ser humano que está sendo construído.
 
Advogado
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