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Quem nunca ouviu a expressão, memória de elefante?
Conta-se que certo alfaiate indiano enfiou uma agulha na tromba de um elefante e, anos mais tarde, quando o animal reencontrou o alfaiate, encheu a tromba d’água e despejou sobre o homem, prova de sua boa memória.
Por certo o leitor desse artigo perguntará. O que eu tenho haver com a tal memória de elefante? Muito, pode ter certeza.
Voltamos a viver os velhos tempos de campanha eleitoral e eles voltaram os bons e os maus políticos com seus sorrisos, abraços, santinhos e o pedido: Eleitor preciso do teu voto! É também a oportunidade que temos de banir os oportunistas de sempre, os falsos políticos que prometem ilusões, os que protegem seus pares e estão se lixando para opinião pública, os que metem a mão nos cofres públicos e sempre se reelegem, pois isso acontece por não gostarmos de política.
É hora de procurarmos identificar os candidatos honestos, decentes e com conhecimento, se faltar um desses itens, não vote nesse candidato escolha outro que respeite você como cidadão.
Pesquise e principalmente relembre dos que tiveram envolvidos nos escândalos. Não podemos ser ignorantes nessa hora frente a mediocridades. Nosso voto não pode ser comprado por jingles de campanhas e abraço de candidato que agora reconhece você como a pessoa mais importante em sua vida.
A sociedade tornou-se refém de muitos deles, que são prodigiosos em fazerem promessas de campanha, que não cumpriram. É preciso refletir e analisar muito antes de votar.
Outrossim, palavras como saúde, segurança, educação e emprego deveriam ser banidas do vocabulário dos candidatos a cargo político, pois muitos desconhecem os problemas sociais, e a forma como resolvê-los. Como em uma apresentação artística, transformistas políticos buscam encantar o desavisado eleitor, incapaz de perceber a diferença entre a realidade e a fumaça da encenação.
Por outro lado é grande o numero de candidatos sem o mínimo de conhecimento, apenas por estarem na mídia como atores, cantores e jogadores de futebol, buscam apenas os privilégios da classe política, como se aposentar com oito anos de serviço. Sendo que muitos deles sem a mínima condição de ocupar a função de sindico no prédio onde moram.
Já ouviram falar nas criativas leis que instituíram o dia do sexo, o direito de sermos felizes, a que proíbe que animais de estimação recebam nomes de gente, a que deu o nome para uma cidade como a capital do boné ou a criou a semana do feijão com arroz, toda essa legislação foi obra de um exaustivo trabalho, que é realizado em média é três dias por semana de um político que foi eleito por nós que não gostamos de política.
Cuidado com soluções milagrosas prometidas, impossíveis de serem realizadas, saiba que depois de eleitos através do nosso voto, vem também à herança maldita, os apoiadores de campanha premiados pelo seu trabalho de carregadores de bandeira que ingressam na máquina administrativa em cargos de confiança pagos por nós contribuintes.
Isso é uma agressão à ética, e ao povo que vê em certos políticos, os piores exemplos de conduta, e de práticas delituosas ao longo do mandato.
Neste próximo pleito temos a obrigação de analisar, quem são os nossos candidatos, veja se eles não estiveram envolvidos em nenhum escândalo, os projetos que apresentaram e principalmente se trabalharam por nós e não contra nós.
Embora nós eleitores não tenhamos uma excelente memória para guardar tudo em nossa cabeça, e por não termos, pagamos caro pela conduta de certos políticos, é hora de mudarmos nossa postura.
Por favor, sejamos desta vez eleitores com memória de elefante.
Mensagens como, “Que este amor os uniu permaneça para sempre no coração de vocês”, são comuns no dia de qualquer casamento, mas com o passar do tempo esta união muitas vezes não se perpetua, e em muitos casos a separação judicial é o caminho mais simples e imediato que os casais dispõem para promover a dissolução da sociedade conjugal.
Que pode ser consensual quando o casal concorda que não dá mais para ficarem juntos, ou seja, amigável e litigiosa quando é realizada a pedido de um dos cônjuges, mediante processo contencioso, estando presentes hipóteses legais, que tornou insuportável a vida em comum. Na forma consensual as partes estão de acordo com os termos da separação. Já na separação litigiosa ocorre o contrário, quando um dos cônjuges não aceita a separação ou os termos impostos pelo outro.
E ai vem um velho e conhecido drama que acompanha quase toda separação litigiosa.
Com quem as crianças vão ficar?
Certamente não são os filhos os culpados ou responsáveis da separação conjugal, e se não fosse o interesse de prejudicar o ex-parceiro ou ex-parceira, o correto seria a guarda compartilhada, em que os separados almejam primeiramente o interesse dos filhos, com o fim de protegê-los, onde é dividido o tempo e as responsabilidades, para que pais e mães estejam igualmente presentes no cotidiano das crianças e não serem apenas visita nos dias acordados ou como meros pagadores de pensão alimentícia.
Porém a prática jurídica nos mostra que nas separações litigiosas ou nos divórcios quando não há consenso, é quase impossível ser aceito a guarda compartilhada, pois é provável aquele que detém a guarda e que tem algum ressentimento oriundo do casamento com antigo companheiro, utilizará o filho como arma para atingir o ex-parceiro de todas as formas.
Quase sempre uma separação deixa mágoas, sendo comum a estas pessoas fazerem comentários negativos sobre o outro, são atitudes insanas e nefastas, que visam impedir ou destruir o vínculo com o outro genitor, com claros objetivos de conseguir que o filho o odeie ou rejeite.
Este triste jogo de manipulações conhecido como “Síndrome da Alienação Parental”, descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner, revelou situações na qual genitores procuram afastar os filhos do outro genitor intencionalmente, levando a criança a perder por completo o contato com a figura alienada e com certeza trazendo graves prejuízos para formação de sua personalidade.
Felizmente essa prática passou a ser formalmente vetada recentemente através da Lei 12.318/2010, publicada este mês no Diário Oficial da União, que prevê a punição daqueles que, comprovadamente intervirem na formação psicológica das crianças para que repudiem seus genitores ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos. Com essa lei com certeza, obrigará os ex-cônjuges a terem mais cuidado para não usarem as crianças e adolescentes como instrumentos desse ódio, que gera danos psicológicos e materiais para os filhos e também para os ex-parceiros ou parceiras vítimas da alienação.
No entanto entendemos que ao judiciário cabe agir com rigor, contra os genitores que têm o dever proteger, e que de maneira sórdida provocam a “tortura psicológica” nos filhos, com um único objetivo de atingir o ex-companheiro, mesmo que para isso seja necessário adotar o afastamento abrupto daquele que prejudica o menor, não importando neste momento que seja mãe ou pai.
Assim, aqueles que de forma doentia extirpam o ex-parceiro da vida do menor, como forma de machucar o ex-companheiro por um relacionamento fracassado, poderão ser penalizados por medidas judiciais, que vão da advertência a perda da guarda.
