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VINHOS BRASILEIROS

Enviado Segunda-feira, 16 de agosto de 2010 às 09:57:58 | Nenhum comentário »

Ainda não se pode falar em uma corrida dos viticultores brasileiros pelos certificados de Indicação Geográfica (IG), nem se sabe se o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o INPI, terminará por adotar uma política permissiva que permita a sua multiplicação, mais ou menos como ocorreu em relação aos certificados ISO de qualidade, aparentemente difíceis de obter, mas que se tornaram uma febre no Brasil que hoje tem milhares de empresas detentoras desses selos, surpreendendo o mundo que, em conseqüência, perdeu a confiança no prolífico sistema nacional. O fato é que, por enquanto, o assunto vem sendo tratado muito mais por seus aspectos comerciais do que como uma ferramenta de melhoria da qualidade dos nossos vinhos. Numa reunião realizada em Garibaldi com empresários produtores de vinho, o presidente do INPI, conforme release divulgado no Portal do Instituto, sugeriu uma marca de certificação para todos os espumantes produzidos com uvas vitiviníferas, várias indicações de procedência e algumas denominações de origem. A idéia seria seguir o exemplo do Vale dos Vinhedos onde nos cinco anos após a conquista da IG as propriedades rurais teriam se valorizado em 500%. Verdade que uma IG não é garantia de qualidade nem aqui nem nos países que tradicionalmente a adotam, como nos casos das Denominações de Origem Controlada que vigoram na França, Espanha e Portugal, entre outros. Na Itália, as regras são mais rígidas para os vinhos de Denominazioni di Origine Controlata e Garantita (DOCG), que devem ser provados por uma Comissão Técnica.

No caso do Brasil, o INPI estabelece duas espécies de IG. A primeira é a Indicação de Procedência (IP), apenas uma comprovação de que a localidade é um centro de produção reconhecido. A segunda é a Denominação de Origem (DO) que exige uma especificação das qualidades e características do que é produzido, devidas exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico e também uma descrição do processo ou método de obtenção do produto ou serviço que devem ser “locais, leais e constantes”. A prática é recente e até hoje somente sete IP foram concedidas: café da Região do Cerrado Mineiro (de janeiro de 1999); vinho tinto, branco e espumantes do Vale dos Vinhedos; uvas de mesa e mangas do Vale do Submédio São Francisco; couro acabado do Vale dos Sinos; carne bovina e seus derivados do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional; Aguardentes tipo cachaça e composta azulada de Paraty e, em concessão de 13 de julho de 2010, vinhos tintos, brancos e espumantes de Pinto Bandeira, a segunda IP para o setor vinícola nacional.

A chancela foi dada em nome da Associação dos Produtores de Vinhos de Pinto Bandeira (distrito de Bento Gonçalves e município a partir de 13 de julho último), a Asprovinho, integrada por seis vinícolas: Cave Geisse, Cooperativa Pompéia, Cooperativa Aurora, Don Giovanni, Valmarino e Terraças. Foi decisivo, na última hora, a medalha de ouro ganha pelo espumante Cave Geisse da Amadeu no Vinalies Internationale, tradicional amostra francesa. De acordo com o grupo que preparou a certificação – Embrapa, Universidades de Caxias do Sul e Federal do Rio Grande do Sul - os vinhos de Pinto Bandeira têm as mesmas características dos produzidos na serra, com um só diferencial: a altitude, um pouco inferior à do Vale dos Vinhedos e favorável a bons espumantes.

No Rio Grande do Sul as regiões da Campanha, Monte Belo, Flores da Cunha , Garibaldi e Farroupilha (uvas moscato) também ambicionam uma indicação geográfica, enquanto o Vale dos Vinhedos luta para se transformar numa DO, embora restrita à casta merlot para os tintos, chardonnay para os brancos e chardonnay ou pinot noir para os espumantes. No INPI, acabam de entrar pedidos de DO para três áreas extrativas de pedras decorativas do Espírito Santo, numa evidência de que pelo menos comercialmente a idéia está progredindo, da mesma forma que os preços.

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