RESPONSABILIDADE E RESPONSABILIDADE FISCAL
Enviado Sexta-feira, 26 de outubro de 2007 às 18:08:33 |
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As medidas que integram o Plano de Recuperação do Estado expressam a determinação do governo em sanear as finanças públicas. São propostas, é verdade, na medida em que dependem de decisão legislativa. Mas são propostas nascidas no ponto de encontro de três linhas de que não podemos nos afastar: a linha do realismo, a do bem comum e a da responsabilidade. A primeira é determinada pelos fatos, a segunda por convicção sobre a finalidade da política e da gestão pública, e a terceira por dever moral.
De fato, governar é uma atividade movida por ideais elevados no plano concreto da realidade. Envolve sonhos e planos. Demandas e disponibilidades. Também faz parte da realidade o fato de que nem sempre a melhor alternativa está disponível no contexto dos recursos ou das demarcações legais. O bem comum, por sua vez, é antagônico aos interesses individuais, grupais ou corporativos. Quando o jogo de tais interesses se impõe à boa política resulta inevitável o surgimento de pesadas contas que impedem o desenvolvimento econômico e a harmonia social.
Quem assume funções de Estado, em qualquer de seus poderes, se torna responsável perante a sociedade naquilo que lhe é constitucionalmente atribuído, sem jamais perder de vista o grande compromisso com o interesse público, que não se confunde com quaisquer outros que não os do povo gaúcho em sua totalidade. E poucas coisas afetam tão fortemente a sociedade, na prestação dos serviços públicos, quanto a irresponsabilidade fiscal, o conservadorismo das práticas de gestão e a institucionalização dos corporativismos.
Nosso governo, com o Plano de Recuperação do Estado, prevê: a) isenção para setores e microempresas e redução de benefícios fiscais para ampliar a arrecadação em R$ 587 milhões líquidos; b) uma Lei de Responsabilidade Fiscal específica para o Estado como forma de impedir aumento excessivo de gastos; c) devolução de parte do ICMS recolhido em determinadas operações ao contribuinte que exigir nota fiscal; d) ampliação dos recursos ao FG-PREV; e) venda, para pagamento de precatórios e para agregar recursos à previdência, de imóveis que não são utilizados; f) extinção de 700 CCs; g) estender a um número maior de setores o uso de indicadores na gestão pública; h) criação do cargo de Gestor Público Estadual e criação da Escola de Governo; i) redução de benefícios fiscais, redução de algumas alíquotas do ICMS e ampliação de outras. Responsabilidade fiscal é responsabilidade perante o cidadão.