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06/08 às 18:27 PRESCRIÇÃO/SPC
 

Estranho caso causa conflito entre leis

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tem causado confusão entre consumidores e órgãos de defesa dos lojistas. Em matéria publicada no jornal O Sul, do dia dois de agosto, a vendedora Inês Braga, 51 anos, afirma que tem dívida há quase cinco anos e que seu nome está no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).

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Foto por Dagoberto dos Santos
Diretor executivo do Procon acha incoerente decisão tomada no Rio de Janeiro

Ela entrou com uma ação contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito. A 6ª Câmara Cível acatou a ação da vendedora, baseado no Novo Código Civil, de 2002.

 

Código Cívil

Pela legislação, após cinco anos com o registro no SPC, o nome prescreve e assim o consumidor volta a ter crédito no comércio, podendo voltar a comprar. Ele ainda continua com a dívida, mas o seu nome não está mais sujo. Já pelo Novo Código Civil, esse prazo é diminuído para três anos, que foi o caso de Inês.

 

Indenização

Na matéria, a consumidora pedia o cancelamento do registro de seu nome e compensação por danos morais após o prazo de três anos. Foi atendida parcialmente, porque o tribunal negou indenização por dano moral. Embora a decisão seja de segunda instância – ainda cabe recurso dos credores -, a medida abre forte precedente para que outros consumidores sigam o mesmo caminho.

 

Contra prescrição

“O que acontece é que a dívida continuará existindo, o que não pode acontecer é o SPC, quando consultado, informar o nome do devedor”, explica Dagoberto Machado dos Santos, diretor executivo do Procon de Caxias do Sul. “Sou a favor da retirada do nome após os três anos, mas sou contra a prescrição da dívida”, afirma o diretor. Dagoberto também avisa que “acho muito incoerente essa decisão do Rio de Janeiro, até porque na loja em que o consumidor está devendo, até que se pague a dívida, ninguém irá vender para ele”.

 

Surpresa

 “Causou surpresa essa decisão do Tribunal do Rio”, revelou o assessor jurídico da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Ivandro Polidoro. Ele também afirmou que acha muito difícil algum juiz do Rio Grande do Sul tomar decisão semelhante e ainda acrescenta. “É um absurdo esse conflito entre as leis”.

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