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“Não sabia que não precisava pagar”
Lei isenta pagamento do IPTU para aposentados e pensionistas desde que tenha renda de até três salários mínimos e apenas um imóvel, mas poucos sabem desta lei.
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O Projeto de Lei Complementar nº. 36, de 07 de julho de 1997, isenta aposentados, inativos e pensionistas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que possuam apenas um imóvel em seu nome e tenha renda de, no máximo, três salários mínimos, o que equivale a R$ 1.639,71. A lei é excelente para os beneficiados que têm acesso à isenção. O problema é que muitos nem sabem desse benefício.
Solicitação
Em Caxias do Sul, atualmente, 2.200 contribuintes estão cadastrados na lei de isenção do IPTU. Para o restante da população que teria acesso ao benefício, mas desconhece o direito, o secretário municipal da receita, Ozório Alcides Rocha escreve: “não há amparo legal para isenção, se a mesma não for solicitada e comprovada a condição de isento do contribuinte”.
Isenção
Prossegue dizendo que “portanto, quem tem direito e não solicitou não terá direito à isenção, muito menos de ser ressarcido de eventuais valores pagos, visto que, seu direito somente prevalecerá a partir da comprovação de sua condição de aposentado ou pensionista, com atendimento aos quesitos previstos em lei, ou seja: ser aposentado ou pensionista do INSS, perceber renda familiar menor de três salários mínimos e possuir um único imóvel”.
Ninguém avisa
Isso significa que se você é aposentado, inativo ou pensionista e tem renda de até três salários mínimos e possui somente um imóvel em seu nome e desconhece o seu direito à isenção, ninguém irá avisá-lo que é beneficiário. Isso é constatado pelo baixo número de cadastrados no Projeto de Lei.
É o que acontece com a aposentada Zilda Rodrigues da Silva, de 84 anos. “Eu recebo dois salários mínimos e já paguei duas parcelas do IPTU, que são cento e poucos reais”. Zilda também conta que “sempre atraso o pagamento porque não tenho dinheiro e não sabia que não precisava pagar”.
A também aposentada Cleonice Gambim, 52 anos, residente do bairro Serrano, tem caso semelhante. “Minha casa está no nome do meu marido, que recebe um salário mínimo por mês e sempre tivemos que pagar o IPTU”. Cleonice aponta que “dificilmente conseguimos pagar em dia, mas sempre damos um jeito”.
Não sabia
Ela revela que “não sabia que era isenta do imposto, mas agora vou atrás dos nossos direitos”. O secretário Ozório Rocha afirma que “o pessoal tem que buscar o benefício e procurar a Secretaria da Receita para se cadastrar no Projeto de Lei. Quando o beneficiário não sabe desse direito, aqui nós passamos toda a informação e o auxílio que ele necessita”.
Divulgação
Informação é o que pretendem os vereadores Harty Moisés Paese e Gustavo Toigo (ambos do PDT) com a criação de um artigo de lei que, se aprovado, constará nos carnês da cobrança do imposto enviados anualmente, a informação de que aposentados pensionistas e inativos que ganhem até três salários mínimos e tenham até um imóvel sejam isentos do pagamento do IPTU. “O projeto é muito simples, mas será de grande valia para avisar ao pessoal que ainda não sabe desse benefício”, conta Paese.
Ótima ideia
A Associação dos Aposentados e Pensionistas colocará cartazes informativos sobre a lei, conforme informa o presidente Jorge Gilberto Leite. “Esse projeto é ótimo e trará uma grande ajuda para quem for beneficiário. É uma ótima ideia!”
Arrecadação
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