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“O STJ bateu em cima do CDC”
O advogado caxiense Renato Censi está afirmando que o STJ bateu em cima do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao decidir mudar o prazo para resgatar as diferenças relativas aos planos econômicos
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A decisão tomada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 25 definiu o prazo para que o consumidor entre na Justiça procurando resgatar as diferenças relativas aos planos econômicos. Agora, o tempo é de cinco anos para ações coletivas e de 20 anos para ações individuais.
Planos econômicos
Conforme a decisão do STJ, os bancos devem pagar a diferença de correção monetária das cadernetas de poupança pleiteadas por correntistas durante a vigência dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados no final da década de 80 e início da de 90.
Prazo
Sendo assim, das 1.030 ações coletivas que estavam tramitando na casa, apenas 15 continuam aptas a julgamento, pois foram solicitadas apenas cinco anos após a instalação dos planos econômicos. Também foram definidos os índices de correção a serem aplicados em cada plano: 26,06% no Bresser (junho de 1987), 42,72% no Verão (janeiro de 1989), 44,80% no Collor I (abril de 1990 e 7,87% e maio do mesmo ano) e 21,87% no Collor II (fevereiro de 1991).
Lógica
O STJ julgou apenas dois casos sobre a correção da poupança, e as demais decisões foram baseadas na Lei dos Recursos Repetitivos, pelo qual o entendimento do tribunal vale para todos os demais processos semelhantes que tramitam na casa. O advogado especializado em ações cíveis e comerciais, Renato Censi, explica que “a decisão tem certa lógica. O STJ bateu em cima do Código de Defesa do Consumidor em relação às ações coletivas e em relação às individuais prevalece o prazo de 20 anos”.
“Em Caxias os processos no Fórum foram suspensos”
Censi, que foi um dos pioneiros a tratar do assunto na cidade também informou que em Caxias do Sul “todos os processos que estavam em andamento no fórum foram suspensos de ofício ou a requerimento das partes ou aguardavam decisão das ações coletivas. Em face desta decisão, os juízes da Comarca de Caxias do Sul estão convertendo de ofício ou a requerimento das partes o andamento dos processos de forma individual”.
Vergonha
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) já avisou que vai recorrer da decisão do STJ de derrubar as ações coletivas que pedem a correção da caderneta de poupança pelos índices de inflação expurgados por esses planos econômicos. “Fiquei com vergonha de ser brasileiro e de ver o direito dos consumidores, inclusive o meu, ser achincalhados desta forma”, disse o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. O tema ainda será analisado pelo Superior Tribunal Federal.
700 mil
Em ações individuais, o Idec estima que haja cerca de 700 mil ações questionando judicialmente as perdas geradas pelas mudanças na correção das cadernetas de popança, em valor que pode chegar a R$ 7 bilhões.
TABELA
O que muda na prática
Seguem valendo apenas as ações coletivas solicitadas a, no máximo, cinco anos após a instalação dos planos econômicos. Por exemplo: só receberá a correção, a ação coletiva do Plano Bresser que entrou na Justiça até junho de 1992, já que o Plano se instalou em junho de 1987.
As ações individuais estão valendo, desde que solicitadas, no máximo, 20 anos após a instalação dos planos. Atualmente, os poupadores só podem reclamar perante ações individuais, perdas referentes ao plano Collor II até janeiro de 2011, já que foi instalado em janeiro de 1991.
R$ 180 bilhões é o valor que os bancos deveriam pagar se todos os poupadores recebessem a correção monetária dos planos econômicos.
R$ 14, 4 bilhões será o valor pago, segundo o Idec, apenas para os 840 mil poupadores que entraram com ações no prazo adequado de 20 anos.
R$ 165,5 bilhões é a diferença que os bancos deixarão de pagar, baseada na decisão do STJ.
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