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12/07 às 09:36 Trabalho
 

Registro de Ponto será obrigatório para evitar fraudes

Empresas terão que se adequar à nova lei que reformula o controle das horas trabalhadas através dos pontos

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Foto por Rodrigo Chernhank
Vânius Corte, gerente regional do MTE: "nenhuma empresa ainda está 100% adequada"

Em agosto de 2009, foi sancionada uma lei pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa tornar obrigatório o uso do controle de ponto nas empresas. Trata-se da portaria n°. 1.510, de 21 de agosto de 2009, que também pretende padronizar os sistemas de pontos eletrônicos.

 

Entenda

Segundo essa lei, toda empresa com 11 funcionários ou mais deverá apresentar um controle das horas trabalhadas de seus funcionários, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. Os órgãos públicos são isentos desse processo. Quem explica melhor é Vânius João de Araújo Corte, gerente regional do MTE.

 

Mudança

Ele diz que “no ponto manual, se escrevia o horário de chegada e saída do serviço; no ponto mecânico, o comprovante do horário era impresso para o funcionário e no ponto eletrônico não havia nenhum controle, nenhuma comprovação física”.

 

Automático

Essa medida foi tomada para reduzir o risco de fraudes na contabilização das horas de trabalho dos empregados. “Em alguns casos, o funcionário não tinha acesso ao pagamento das horas extras porque o sistema do ponto eletrônico automaticamente fazia o registro do ponto com o horário pré-fixado. Isso se tornou muito corriqueiro”.

 

Fraude

O que Vânius Corte explica é que, no atual sistema, o ponto pode ser facilmente alterado por um operador, que tem liberdade para modificar os horários de chegada e saída dos empregados, o que pode beneficiar ou prejudicar o trabalhador, que não tem controle sobre suas horas trabalhadas. O funcionário ainda tem liberdade para bater o ponto antes do término do expediente ou continuar trabalhando após registrá-lo.

 

Denúncia

Vanius denunciou que “outro dia cheguei a uma loja para fazer compras e a moça que me atendeu me pediu para aguardar um instante, pois teria que bater o ponto. Depois disso, ela voltou e continuou a trabalhando normalmente, dizendo que era assim mesmo que funcionava”.

 

Mudanças

Alguns pontos da lei já entraram em vigor ainda no ano passado, mas as principais mudanças ocorrerão a partir de agosto (um ano após a publicação da portaria), com a implantação do Registro Eletrônico de Ponto (REP) e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

 

SREP

O SREP é o software do ponto eletrônico. Qualquer um poderá desenvolvê-lo, mas deverá seguir as regras estabelecidas pelo MTE, sendo a principal delas a restrição do acesso para quaisquer espécies de alterações nos horários dos funcionários.

 

REP

O REP é o próprio aparelho do ponto eletrônico. A mudança mais notória é que o equipamento terá que emitir, nas mãos do próprio trabalhador, um certificado de que o ponto foi registrado naquela exata hora. Os REP’s também deverão ser certificados por algum órgão credenciado pelo MTE, que atualmente são quatro, localizados nos estados de PR, SP, RJ e MG.

 

Fiscalização

O MTE da região abrange 43 municípios próximos e conta com 17 auditores fiscais, que realizarão a fiscalização nas empresas. Nos REP’s haverá entradas USB, o que permitirá aos auditores utilizarem pen-drives para coletar os dados e examinarem se todo o procedimento realizado está de acordo. A multa para quem não estiver com o REP instalado de forma correta varia de R$ 2.700 a R$ 4.025, dependendo das circunstâncias, podendo vir a dobrar o valor se for comprovada a reincidência. Se houver fraude, o responsável pode ser autuado.

 

Custo

A maior resistência que os empresários alegam é o preço elevado e o gasto com papel para a impressão. O custo do equipamento varia de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00. Para quem considera o investimento alto, Corte aconselha “adotar o sistema manual ou mecânico, mas isso prejudica muito na hora da contagem das horas, diferentemente do sistema eletrônico, que agiliza muito o processo”.

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