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07/06 às 10:28 Justiça
 

Prefeitura faz acordo para Irma Valiera ser aberta até outubro

Uma ação de 13 anos chega ao seu fim. Se os proprietários não derrubarem muro e executarem as obras até outubro, a prefeitura fará o serviço e cobrará judicialmente pelos serviços.

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Por João C. Garavaglia

 
Foto por Divulgação/ Gazeta de Caxias
Rua Irma Valiera terá que ser desobstruída até outubro
Com sentença favorável à prefeitura, através do Supremo Tribunal Federal (STF), não há mais como recorrer, o muro da Rua Irma Valiera, bloqueado dede 1978 terá que ser derrubado até o dia 28 de outubro, conforme acordo feito entre a prefeitura e os proprietários, segundo o procurador geral do Município, Lauri Romário Silva.
 
Negociação
Lauri lembra que a sentença foi dada ainda em dezembro do ano passado (A Gazeta fez matéria sobre o assunto em janeiro de 2010). Segundo o procurador, “depois de saberem da sentença final, os proprietários procuraram a prefeitura solicitando um prazo maior de negociação para estudar uma alternativa para devolução do trecho.
 
Sentença
A sentença obriga os proprietários, além da retirada de parte da edificação, que ocupa o leito da rua, a reconstrução da pavimentação e do calçamento e o pagamento de uma multa rescisória pelo não cumprimento do contrato firmado em 1978 e que passa dos R$ 500 mil.
 
Prazo
Ficou estabelecido, então, que eles terão um prazo até dia 28 de outubro deste ano para desbloquearem a rua, derrubando o muro, e realizarem obras para que o trecho possa ser novamente utilizado por veículos e pedestres, conforme acordo ainda estabelecido em 1978”.
 
Cronograma
O procurador revela que “foi estabelecido um cronograma onde consta o projeto de demolição do muro e o projeto de execução de obras. Caso até aquela data os proprietários não cumprirem o acordo a prefeitura cumprirá a sentença derrubando o muro e executando todas as obras de infraestrutura para devolver o trecho à comunidade caxiense. E ao mesmo tempo cobrar judicialmente dos proprietários os custos”.
 
Acordo
Um acordo estabelecido ainda em 1978 entre a prefeitura e os proprietários, os empresários Armito Pereira dos Santos e sua esposa Vera Barth dos Santos, e Nicolau Sartori e sua esposa Verony dos Santos Sartori com duração de 10 anos permitiu-se a construção de um muro e bloqueio da Rua Irma Valiera para que a empresa Panambra S/A fosse instalada. Em dezembro de 2008 a Panambra deixou o local. A prefeitura vinha discutindo a questão na Justiça dede 1997, no primeiro governo Pepe Vargas (PT).
 
2011
Depois de 12 anos e muitos recursos o Supremo Tribunal Federal (STF) deu, em dezembro de 2009, ganho de causa à prefeitura para que o muro fosse derrubado e a rua desobstruída. Os réus (os proprietário) foram intimados e foi requerido para o cumprimento da sentença.  E conforme relatado acima, por iniciativa dos proprietários, foi estabelecido o acordo para que tudo seja executado até o final de outubro deste ano. O procurador acredita que no início de 2011 o trecho será novamente liberado.
 
Novo aluguel
Em meados de 2009, os proprietários, enquanto aguardavam a sentença final do STF, alugaram novamente o prédio onde estava instalada a Panambra para uma empresa de compra e venda e leilão de automóveis que ocupa os pavilhões.
 
Sair
A Prefeitura, segundo Lauri Romário, já a alertou que no momento que a sentença for cumprida eles terão que sair do local. “Como a sentença ainda não havia sido dada pelo STF o pavilhão foi novamente alugado, mas já informamos que a empresa deverá sair imediatamente, e seus diretores concordaram, quando a sentença for cumprida até outubro”.
 
Recursos
Os proprietários da área que haviam perdido a questão na justiça de Caxias, ainda em 1997, e que depois recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ) do RS, onde também foram derrotados, ingressaram com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília onde também foi negado o pedido. Depois recorreram novamente, mas desta feita para o Supremo Tribunal Federal (STF) com um agravo de instrumento para que o seu recurso extraordinário fosse acatado.  Ele não foi provido e a matéria foi dada como encerrada em dezembro de 2009.
 
Apropriação
Conforme o procurador “o relator, Ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do STJ, alegou que foi clara apropriação de área pública, usavam o local sabendo que era do município. Diante disso, determinou que o imóvel pertence ao município, autorizando para que a Rua Irma Valiera seja reaberta novamente ao público”.
 
 
 
Conheça a história
 
Para entender a história precisamos voltar 32 anos, em 1978, quando o município de Caxias do Sul, através do então prefeito Mansueto Serafini Filho, deu em permissão de uso o imóvel com uma área de 562 m² que obstruiu parte do leito da Rua Irma Valiera, entre as ruas Dr. Bozzano e Teixeira Mendes em São Pelegrino.
 
CPDU
No dia 3 de julho de 1978 o CPDU autorizou a construção de um muro aos proprietários para que fosse construído um pavilhão da empresa Panambra. Como na época a prefeitura não tinha a titulação do imóvel, o município assinou um documento de permissão com os proprietários do uso do imóvel por dez anos.
 
Contrato
Pelo contrato de 1978, em julho de 1988, já na segunda administração Victorio Trez, os proprietários tinham que devolver a área além de demolir edificações existentes, no caso, parte da área da Panambra Automóveis, e também executar todo o serviço de infraestrutura do trecho desobstruído da Rua Irma Valiera.
 
Descumprimento
Mas nada foi feito na administração de Trez (1983/1988), o assunto foi ignorado. O mesmo aconteceu nas administrações seguintes, de Mansueto Serafini Filho (1989/1992) e Mário David Vanin (1993/1996). Nenhuma medida legal foi tomada para que fosse cumprido o acordo de 1978 e a rua fosse aberta ao público novamente com a retirada de parte do prédio lá construído em seu leito.
 
Irregularidade
Quando Pepe Vargas (PT) assumiu em 1987, a irregularidade foi constatada na época pelo secretário de Planejamento (Seplam) Edson Marchioro. A prefeitura tentou inicialmente de forma amigável reaver a área, mas os proprietários não atenderam ao pedido, o que obrigou o município, em 1998, através de sua área jurídica, a ingressar na justiça, com uma ação contra os mesmos. A prefeitura ganhou a ação na justiça caxiense, no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), no Superior Tribunal Justiça e finalmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

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