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28/05 às 10:26 CONSUMO
 

Projeto obriga regulamentar embalagem de produtos alimentícios

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Foto por Reprodução Gazeta de Caxias
Guerra: “o projeto trata dos riscos à saúde pública”
O vereador Daniel Guerra (PSDB) ingressou na Câmara com um projeto que objetiva regulamentar a embalagem de produtos alimentícios, inteiros ou fracionados, “in natura” ou pré-preparado, de origem animal, vegetal ou industrializados.
 
O projeto destaca ainda que os produtos são os destinados ao consumo humano, expostos, disponibilizados, ofertados e comercializados em estabelecimentos comerciais, localizados no perímetro do Município de Caxias do Sul.
 
Estabelecimentos
Entende-se como estabelecimentos que comercializem alimentos, os supermercados, minimercados, restaurantes, lancherias, padarias, confeitarias, cafeterias, fruteiras, feiras, eventos, e congêneres ou assemelhados, que ofereçam, disponibilizem, exponham, ofertem, carnes, frutas, legumes, verduras, doces a granel, derivados do leite, queijos e embutidos de carnes fatiados edemaisprodutos alimentícios, inteiros ou fracionados, destinados ao consumo humano.
 
Otimizar
Os alimentos destinados ao consumo humano comercializados nos estabelecimentos mencionados no art. 1.º deverão ser acondicionados em embalagens totalmente transparentes, permitindo ao consumidor visualizar o todo ali contido, podendo certificar-se visualmente de haver condições de consumo. Segundo Guerra, “é notório que, por maior agilidade e presteza, característica inerente às empresas que visam aperfeiçoar suas atividades comerciais, vale-se do oferecimento de produtos alimentícios que se destinam ao consumo humano, em embalagens que, de regra, não permitem a visualização completa do inteiro ou fração ofertado, por não serem transparentes”.
 
Gato por lebre
Ele cita: “os famosos casos dos “moranguinhos” adquiridos à margem de estradas ou até mesmo em comércios estabelecidos na cidade: num primeiro momento, e em visualização rápida, parecem ter integridade. Todavia, ao abrir-se a embalagem, constata-se que íntegro ou de boa qualidade é apenas a primeira camada; os demais, também em grande maioria dos casos, não oferecem condições ideais de consumo e, sequer, tem a mesma constituição daqueles colocados “por cima”. Isso porque, a embalagem onde estão contidos é de material opaco, tipo “isopor” ou outro. É o famoso “comprar gato por lebre”.
 
Camada inferior
Guerra lembra que “tal situação, não raro, se repete em estabelecimentos que comercializam carnes, frutas, verduras, legumes ou outros. Temos como o mais corriqueiro, o exemplo das carnes. Estas dispostas em bandejas ou outro suporte assemelhado, não permitem que o consumidor visualize a camada inferior; a primeira, aquela que é visível de plano ao consumidor, está em bom estado de conservação, permitindo a atribuição, pelo cliente, de plenas condições de consumo”.
 
 
 
 
 
“A reparação é 
 o exercício do
 direito por parte
 do consumidor”
 
 
 
 
 
Postergação
Observa que “ao chegarem a seus lares e desfazerem a embalagem, constatam – e não é incomum – que a parte inferior do produto, ou está em estado de decomposição ou em caminho desta, não possibilitando, assim, o consumo do todo que fora pago. Prejuízo, em princípio, certo. Por vezes, também, a constatação se dá dois ou três dias após, tendo em vista o hábito de armazenarem-se suprimentos, postergando assim, a verificação de impropriedade para consumo daqueles alimentos”. 
 
Procedimentos higiênicos
Guerra relata que “nas “carnes” com osso, a primeira vista e a primeira camada desta, é extremamente atrativa e permite pressupor qualidade adequada. Todavia, ao “desmontar” a embalagem, verifica-se, em grande parte dos casos, que grande parte do peso ali contido, é composta por ossos – como no caso da “paleta”. Quando não, a parte inferior desta, já está contaminada e inadequada ao consumo, por decomposição, visto as questionáveis condições precedentes de armazenamento e/ou manipulação, que não observam os procedimentos higiênicos e assépticos preconizados”.
 
Doenças contagiosas
O vereador dá como exemplo as carnes, estas são transmissoras de doenças contagiosas e parasitárias, brucelose, intoxicações alimentares, salmoneloses, tênia (solitária), triquinose (frequente em carnes suínas), tuberculose. Isso tudo em estado natural, que dizer-se então, se já em decomposição? Frutas, verduras e legumes, não fogem à regra. Em quantas vezes adquire-se, por exemplo, brócolis e se repete: a primeira camada está em condições, mas o restante, as camadas inferiores ou obscuras, não possuem as mesmas características.
 
Estado íntegro
Lembra que “o mesmo pode ser verificado com relação a doces de leite, manteigas, margarinas, queijos, presuntos, fiambres, etc. que são acondicionados, estes últimos em bandejas, geralmente brancas e de isopor ou material assemelhado, e que novamente, não permite que se verifique o estado íntegro ou não dos produtos”.
 
Eventual dano
Guerra salienta que “sabe-se também, que em ocorrendo tais situações a constatação do eventual dano se dará quando o consumidor estiver em casa. Assim, para demandar a reposição, substituição ou reaver o valor pago, previstos na legislação consumerista vigente, deverá retornar ao estabelecimento, sujeitar-se à boa vontade e disposição de algum gerente ou quem responsável, para que seja ressarcido ou tenha o dano reparado, o que nem sempre se dá sem desgaste desnecessário e não contando a perda de tempo, riscos, etc. além da inerente constatação de haver sido ludibriado, enganado”.
 
Transtorno
O vereador tucano conclui dizendo que “é um transtorno, e a reparação se praticada é o exercício do direito por parte do consumidor, por outro se verifica que a “maquiagem” do produto na embalagem, significa a ausência do cumprimento do dever por parte dos fornecedores.A Lei Orgânica do Município, no Título VI, trata da defesa do cidadão, da saude e do meio ambiente. Assim, vê-se a abordagem no aspecto de consumo e econômico. Porém, há que ser considerado em elevado teor, e prioritariamente, os riscos à saúde pública”.
 

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