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Candidatura de Mauro Pereira ameaçada agora pelo TSE
Ficou mais complicada ainda as chances do vereador Mauro Pereira (PMDB) ter seu nome homologado pelo TSE para concorrer à Câmara Federal
Por João C. Garavaglia
Os ministros do TSE entenderam por maioria de votos que não basta a apresentação das contas de campanha para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral para concorrer. é também preciso que haja a aprovação das contas, no caso de Mauro, as de 2008 quando ele concorreu para vereador e que não foram aprovadas pelo TRE.
DIFICULDADES
Mauro que se prepare para passar dificuldades, pois o ministro relator do TSE, Arnaldo Versiani ,está entendendo, segundo relato no site do TSE que “para fins de quitação eleitoral, será exigida apenas, alem das demais obrigações estabelecidas em lei, a apresentação de contas de campanha não podendo ser considerada a eventual desaprovação das eleições de
ESVAZIARÁ
Já o ministro Ricardo Lawandowski , também através do site ressalta que “embora a liberalidade da norma possa levar a esta consideração, o melhor entendimento deve levar em conta a finalidade dos preceitos que regulam esta fase do recesso eleitoral. Ele ressaltou que a aceitação da simples apresentação das conta como requisito para a obtenção, a quitação eleitoral esvaziará por completo o processo de prestação. Três ministros o acompanharam nesse rendimento enquanto mais um votou com o redator.
INSIGNIFICANTE
O advogado de Mauro, Antonio Augusto Mayer dos Santos, acredita no registro da candidatura no TSE Segundo ele, o fato do processo que analisa o mérito da prestação de contas ainda não ter transitado em julgado e o valor da quitação em questão, R$ 2 mil, considerada por ele insignificante no conjunto da prestação de contas.
Impugnação
Por outro lado Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concordou com a impugnação, que aponta falha na prestação de contas referente à eleição de 2008 e não na de 2006 como havia sido erradamente citada anteriormente. Mauro vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A definição vai acontecer até o dia 19 de agosto.
Indeferida
A candidatura a deputado federal do vereador Mauro Pereira (PMDB) foi indeferida em julgamento realizado na tarde de terça-feira, 03, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por unanimidade o tribunal julgou procedente a impugnação por causa de contas não aprovadas durante a eleição de 2008 quando Pereira concorreu e se elegeu vereador.
Recurso
Como ainda cabe recurso até a decisão final, Mauro, pode continuar fazendo campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue, cuja data limite é 19 de agosto. A irregularidade na prestação de contas se refere a uma doação de campanha feita pelo tabelião Marcos Cunha Lima, que doou R$ 2 mil. Mauro garante que houve apenas um equívoco administrativo e que depois foi corrigido.
O TRE, porém, não entendeu assim. Agora, Mauro vai depender do TSE para concorrer ou não ao cargo de deputado federal em 03 de outubro.
Protocolada
O advogado de Mauro, Antônio Augusto Mayer dos Santos, irá recorrer ao TSE. O Advogado se baseará na Lei 12.034 publicada em setembro de 2009. Conforme essa nova lei, basta que a prestação de contas seja protocolada para o registro e candidaturas, explica Mayer. Mauro confia que a instância superior da Justiça Eleitoral (TSE) irá considerar e não acatará a decisão do TRE gaúcho.
Conheça melhor a história
Tudo começou no dia 05 de dezembro de 2008, quando a juíza titular da 16ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Letícia Bernardes da Silva, concluiu a emissão de sentenças eleitorais desaprovando as contas de campanha da eleição de 2008 apresentadas por quatro vereadores eleitos. Foram eles Mauro Pereira (PMDB), Vinicius Ribeiro (PDT), Harty Moisés Paese (PDT) e Gustavo Toigo (PDT). Todos recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com exceção do vereador Mauro Pereira, todos tiveram seus recursos acatados e suas contas aprovadas. Mas Mauro Pereira teve novamente sentença desfavorável, com os desembargadores votando favorável pela desaprovação do seu recurso.
Aprovadas
Em 2008, os vereadores Vinicius Ribeiro, Harty Moisés Paese e Gustavo Toigo, todos do PDT, tiveram suas contas desaprovadas por razões semelhantes, ou seja, o desencontro de datas entre a prestação do serviço eleitoral e os recibos e notas fiscais recebidos, vedadas pela legislação. Pois bem, todos eles recorreram ao TRE. Vinicius, Paese e Toigo tiveram suas contas aprovadas porque eles conseguiram provar que possuíam recibos eleitorais no momento da movimentação financeira.
Desaprovadas
O vereador Mauro Pereira teve suas contas desaprovadas pela justiça eleitoral de Caxias, porque, segundo a juíza Letícia, “conforme conclusão técnica houve a utilização efetiva de recursos doados por fonte vedada”. No caso o Cartório Marcos, através do tabelião Marcos Cunha Lima que fez uma doação em cheque de R 2 mil. “O cerne da questão encerra-se no eventual afastamento a desaprovação das contas do candidato, tendo em vista que houve equívoco desprovido de má fé na titularidade no cheque emitido para fins de doação, e modo que o valor correspondente fora restituído pelo candidato”.
Equívoco
Mauro Pereira recorreu. Alegou que ocorreu um equívoco quando da doação, uma vez que “a secretária do Tabelião Marcos Cunha Lima, em vez de preencher um cheque pessoal deste, emitiu um cheque do cartório”. Assevera que juntou aos autos declaração do doador e prova que este devolveu ao cartório o valor correspondente ao da doação.
Pessoa física
Ressalta que restou comprovado que “o verdadeiro doador foi a pessoa física do Tabelião”, o que, no seu entender, desconstitui o apontamento que determinou a desaprovação das contas. Aduz que o valor doado (dois mil reais) é insignificante, não alcançando 5% do total dos gastos da campanha. Pugna pelo provimento do recurso. Nesta instância, os autos foram com vista ao procurador regional substituto,
Argumentação
Segundo Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 22.715/2008, Art, 16. “É vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro, ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de Lei número 9.504/97, Art,
Induvidosa
E completa: “ocorre que a vedação é expressa induvidosa, sendo que o parágrafo único do artigo citado é muito claro ao tecer que o recebimento de fonte vedada é irregularidade insanável e que causa a desaprovação das contas do candidato, ainda que restituído o montante recebido. Clara afronta a legislação eleitoral que comina expressamente a hipótese à desaprovação de contas”.
Desaprovação
O Tribunal Regional Eleitoral - TRE - julgou o recurso de prestação de contas do vereador Mauro Pereira (PMDB) da eleição de 2008 e que teve uma desaprovação por parte do Tribunal por afrontar a legislação
eleitoral, inobservância do artigo 16. XIII e parágrafo único Res. TSE n° 22.715/08, cujo provimento foi negado. Acordam os juízes do Tribunal Regional Eleitoral por unanimidade negar provimento ao presente recurso, no termo do voto do relator, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.
Agravo
Diante desta negativa o advogado de Mauro Pereira, Antônio Augusto Mayer dos Santos, ingressou no dia 19 de agosto de 2009 com um agravo de instrumento no TRE por entender que nem a Constituição Federal e nem o Código Eleitoral estabelecem que não pode haver matéria de recursos relativamente a prestação de contas. A questão ainda não teve uma definição por parte da Justiça Eleitoral.
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