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19/07 às 09:21 Política
 

Candidatura de Mauro Pereira sob ameaça

28 candidatos às eleições deste ano no Rio Grande do Sul, entre eles o caxiense Mauro Pereira (PMDB), que concorre à Câmara Federal e Pompeu de Mattos (PDT) candidatos à vice na chapa de José Fogaça (PMDB), ao Governo do Estado, tiveram suas candidaturas impugnadas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS).

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Por João C. Garavaglia

 
Foto por Arquivo - Gazeta de Caxias
Mauro Pereira tenta reverter sua impugnação

Segundo Carlos Augusto da Silva Cazaré, Procurador Geral, “foi dada prioridade à análise de prestações de contas rejeitadas, das condenações criminais, por improbidade administrativa e por ilícitos eleitorais e, ainda por irregularidades em prestações de contas eleitorais”, que seria o caso de pereira.

 

Discordância

Mauro Pereira está sendo impugnado por irregularidades na prestação de contas. Ele está discordando do procurador em dois pontos. Primeiramente quando ele desconsidera a atualização da legislação que entende ser suficiente para quitação eleitoral à prestação de contas apresentada. Em segundo, Mauro diz “que Cazaré pisou na bola ao questionar prestação de contas de uma candidatura inexistente, no caso a Assembleia em 2006”. Ele lembra que no item 02 da sentença seu nome foi citado de ter suas contas referentes à eleição de 2006 rejeitadas, o que se constitui, segundo Mauro, numa falha do procurador e, portanto, uma argumentação nula que não deverá ser acatada pela justiça”.

 

Citações

Mauro ainda tem um processo referente à prestação de contas  da eleição de 2008 quando se elegeu vereador. Segundo ele, “ o despacho do procurador, porém, referiu-se três vezes a problema em uma candidatura a deputado estadual de 2006, ano em que  eu não concorri e em nenhuma vez ele cita a eleição de 2008, mas mesmo que fosse deste pleito não haveria problema. Na verdade, o pedido de impugnação cita a eleição de 2006 quando não fui candidato a cargo algum. Deve ter ocorrido uma falha no pedido feito pela procuradoria. Vou continuar minha campanha com tranquilidade”, garantiu Pereira.

 

Bom senso

Segundo o advogado de Mauro Pereira, Antônio Augusto Mayer dos Santos, este pedido deverá ser negado pela justiça. Mayer diz que “Mauro prestou contas na eleição municipal de 2008. E a lei nova entende que isso é suficiente para a quitação eleitoral”. No seu entendimento “bom senso a razoabilidade indicam que a Justiça Eleitoral analisará este pedido e julgará improcedente a impugnação”.  Em relação à citação do nome de Mauro como candidato da eleição de 2006, para ser impugnado, o advogado diz “que se trata de um equívoco da procuradoria, pois Mauro não concorreu, portanto não há o que temer em relação a esse pedido de impugnação, ele deverá ser anulado pela Justiça”.

 

Plano B

A presidente do PMDB de Caxias, Geni Peteffi, diz que “o partido não pensa em Plano B para deputado federal “pois temos certeza que ele não terá seu nome impugnado”. Geni disse que “o Mauro é o nosso Plano B, C e D”, para justificar a confiança de que ele será candidato e a justiça não acatará o pedido de impugnação. Ela diz que “depois que conversei com os advogados do PMDB em Porto Alegre e com o ex-presidente do partido em Caxias, advogado Guerino Pisoni, fiquei convicta de que a candidatura de Mauro deverá ser avalizada pela justiça”.

 

Conheça melhor a história

 

Tudo começou no dia 05 de dezembro de 2008, quando a juíza titular da 16ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Letícia Bernardes da Silva, concluiu a emissão de sentenças eleitorais desaprovando as contas de campanha da eleição de 2008 apresentadas por quatro vereadores eleitos. Foram eles Mauro Pereira (PMDB), Vinicius Ribeiro (PDT), Harty Moisés Paese (PDT) e Gustavo Toigo (PDT).  Todos recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TER). Com exceção do vereador Mauro Pereira, todos tiveram seus recursos acatados e suas contas aprovadas.  Mas Mauro Pereira teve novamente sentença desfavorável, com os desembargadores votando favorável pelo desaprovamento do seu recurso.

 

Aprovadas

Em 2008, os vereadores Vinicius Ribeiro, Harty Moisés Paese  e Gustavo Toigo, todos do PDT, tiveram suas contas desaprovadas por razões semelhantes, ou seja, o desencontro de datas entre a prestação do serviço eleitoral e os recibos e notas fiscais recebidos, vedadas pela legislação. Pois bem, todos eles recorreram ao TRE. Vinicius, Paese e Toigo tiveram suas contas aprovadas porque eles conseguiram provar que possuíam recibos eleitorais no momento da movimentação financeira.

 

Desaprovadas

O vereador Mauro Pereira teve suas contas desaprovadas pela justiça eleitoral de Caxias, porque, segundo a juíza Letícia, “conforme conclusão técnica houve a utilização efetiva de recursos doados por fonte vedada”.. No caso o Cartório Marcos, através do tabelião Marcos Cunha Lima. “O cerne da questão encerra-se no eventual afastamento a desaprovação das contas do candidato, tendo em vista que houve equívoco desprovido de má fé na titularidade no cheque emitido para fins de doação, e modo que o valor correspondente fora restituído pelo candidato”.

 

Equívoco

Irresignado Mauro Pereira recorreu. Alega que ocorreu um equívoco quando da doação, uma vez que “a secretária do Tabelião Marcos Cunha Lima, em vez de preencher um cheque pessoal deste, emitiu um cheque do cartório”. Assevera que juntou aos autos declaração do doador e prova que este devolveu ao cartório o valor correspondente ao da doação.

 

Pesa física

Ressalta que restou comprovado que “o verdadeiro doador foi a pessoa física do Tabelião”, o que, no seu entender, desconstitui o apontamento que determinou a desaprovação das contas. Aduz que o valor doado (dois mil reais) é insignificante, não alcançando 5% do total dos gastos da campanha. Pugna pelo provimento do recurso.  Nesta instância, os autos foram com vista ao procurador regional substituto,

 

Argumentação

Segundo Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 22.715/2008, Art, 16. “É vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro, ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de Lei número 9.504/97, Art, 24.1 a XI. Conforme a juíza, “a argumentação de que a doação ocorreu mediante a emissão por equívoco de cheque do cartório em vez do pessoal do tabelião, não afasta a desaprovação, ainda que se presuma a presença de boa fé do candidato e do doador ou que teria havido a devolução dos valores a este”.

 

Induvidosa

E completa: “ocorre que a vedação é expressa induvidosa, sendo que o parágrafo único do artigo citado é muito claro ao tecer que o recebimento de fonte vedada é irregularidade insanável e que causa a desaprovação das contas do candidato, ainda que restituído o montante recebido”. Clara afronta a legislação eleitoral que comina expressamente a hipótese à desaprovação de contas.

 

Desaprovação

O Tribunal Regional Eleitoral - TRE - julgou o recurso de prestação de contas do vereador Mauro Pereira (PMDB) da eleição de 2008 e que teve uma desaprovação por parte do Tribunal por afrontar a legislação

eleitoral, inobservância do artigo 16. XIII e parágrafo único  Res. TSE n° 22.715/08, cujo provimento foi negado. Acordam os juízes do Tribunal Regional Eleitoral por unanimidade negar provimento ao presente recurso, no termos do voto do relator, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.

 

Agravo

O advogado de Mauro Pereira, Antônio Augusto Mayer dos Santos ingressou no dia 19 de agosto de 2009 com um agravo de instrumento no TRE por entender que nem a Constituição Federal e nem o Código Eleitoral estabelecem que não pode haver em matéria de recursos relativamente a prestação de contas.

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