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23/08 às 09:15 Justiça
 

Kalil Sehbe: “sou ficha limpa”

O deputado Kalil Sehbe contesta a informação de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tenha negado recurso em seu pedido de habeas corpus pelo suposto envolvimento na questão dos selos postais, conforme matéria divulgada por diversos veículos de imprensa, entre eles a Gazeta de Caxias, em sua edição passada e pelo Jornal O SUL em data de 07 de agosto. A Gazeta, como é sua tradição, dá o direito de resposta.

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Por João C. Garavaglia

 
Foto por Divulgação
Kalil Sehbe: "estou alicerçado na ética e na transparência"

Kalil diz que “lamentando a evidência dada a um simples rito processual, que acontece com enorme frequência, quero manifestar aos caxienses que sou ‘Ficha Limpa’ e minha candidatura a Deputado Federal segue extremamente fortalecida pelo carinho, receptividade e apoio que tenho recebido em toda a cidade”.

 

Mérito

Diz que “a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não acatou qualquer denúncia que envolvesse meu nome. Em razão disso, meu advogado encaminhou um questionamento ao STJ sobre a competência estadual ou federal para analisar acusações infundadas contra mim. A negativa do órgão refere-se exclusivamente a essa situação. Ou seja, não existe qualquer julgamento de mérito”.

 

2006

Kalil lembra que “às vésperas da eleição de 2006, foi-me oferecida pelo Diretor-Administrativo da Assembleia Legislativa, até então insuspeito, uma prestação de serviços de coleta e postagem de correspondências a ser realizada por uma agência credenciada aos Correios; O serviço custou R$ 11.000,00 (onze mil reais), referentes a 20 mil correspondências com preço de mercado, mediante apresentação de nota fiscal da empresa de ‘Tele Correio’ MR Entregas. Efetuei o pagamento com cheque do Banco do Brasil (Conta Eleições 2006), no valor do serviço, nominal à empresa”.

 

Prestação de contas

O político caxiense afirma que “o serviço foi declarado na prestação de contas de minha campanha ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), aprovada por unanimidade e sem restrições. Na Sindicância realizada na Assembleia Legislativa nada foi apontado no que diz respeito à participação de deputados no episódio. Entretanto, foi comprovado que o ex-diretor agiu de má fé e criminosamente, inclusive mentindo em depoimentos à Justiça”.

 

Coincidência

Concluindo, Kalil diz que “tenho me esforçado para acreditar em uma simples coincidência de fatos, a divulgação deste assunto, cujo julgamento ocorreu bem antes do período eleitoral, tenha sido feita agora, às vésperas de uma eleição em que a aceitação de meu nome para representar os caxienses na Câmara Federal é imensa e crescente, assim como foram minhas votações para vereador (duas vezes) e deputado estadual (quatro vezes) nesses 21 anos de mandatos ininterruptos. Apenas reitero que meus princípios morais estão alicerçados na ética e minha conduta pública baseada na transparência”.

 

                  

 

 

Conheça o fato divulgado

 

 

 

 

O fato, divulgado pela Gazeta de Caxias, Jornal O Sul, e outros veículos, registrava o seguinte: “O deputado estadual Kalil Sehbe Neto (PDT) teve seu pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O político caxiense é acusado de participar de apropriação de selos postais pertencentes à Assembleia Legislativa.

 

Em meados de 2006, o ex-diretor administrativo da Assembleia, Ubirajara Macalão, foi preso por desvio e venda de selos postais comprados pelo Legislativo. Posteriormente, o deputado Kalil foi acusado de receptação por ter utilizado os selos na distribuição de correspondência com material de campanha. O desvio teria sido facilitado por dois funcionários dos Correios, sendo que um deles teria se identificado como policial federal.

 

Adequada

Kalil teve seu recurso negado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região) que considerou que o delito foi cometido contra interesse da União. O tribunal também concluiu que a denúncia contra Kalil foi adequada e que houve indícios suficientes do crime de peculato (enriquecimento irregular de servidor público, em virtude de seu cargo).

 

Peculato

No recurso ao STJ, a defesa de Kalil alegou que ele teria apenas contratado uma empresa para distribuir sua correspondência, não sabendo dos desvios do selo. Argumentou que não teria havido peculato, pois o réu nunca chegou a ter a posse dos bens.

 

Competência

A defesa afirmou, ainda, que não seria competência da Justiça Federal, já que os selos já estariam em posse da Assembleia, sem afetar o patrimônio dos Correios. O fato de um dos réus se identificar como policial federal também não atrairia a competência. Além disso, alegou que conduta de Kalil não teria sido tipificada em lei como delito.

 

Servidores

No seu voto, o ministro relator Felix Fischer apontou que haveria competência federal no caso, já que os empregados dos correios que auxiliaram no desvio das estampas postais atuaram na condição de servidores públicos.

 

Notas fiscais “frias”

Quanto à questão da atipicidade da conduta do deputado, o magistrado observou que a documentação do processo indicava que Kalil havia utilizado notas fiscais “frias” para justificar o valor dos selos. As notas, inclusive teriam data posterior à da postagem da correspondência, indicando sua falsificação, conforme Fischer.

 

Rito judicial

O ministro observou que, mesmo que se considerasse que o crime seria de receptação, e não de peculato, isso não alteraria a situação do acusado, já que os dois delitos seguem o mesmo rito judicial. Segundo ele, não haveria, portanto, prejuízo para defesa do deputado. Com essas considerações o pedido foi negado pelo STJ.

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