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STF nega recurso a Kalil Sehbe (PDT), suspeito de desvio de selos
O deputado estadual Kalil Sehbe Neto (PDT) teve seu pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O político caxiense é acusado de participar de apropriação de selos postais pertencentes à Assembleia Legislativa.
Por João C. Garavaglia
Em meados de 2006, o ex-diretor administrativo da Assembleia, Ubirajara Macalão, foi preso por desvio e venda de selos postais comprados pelo Legislativo. Posteriormente, o deputado foi acusado de receptação por ter utilizado os selos na distribuição de correspondência com material de campanha. O desvio teria sido facilitado por dois funcionários dos Correios, sendo que um deles teria se identificado como policial federal.
Adequada
Kalil teve seu recurso negado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região) que considerou que o delito foi cometido contra interesse da União. O tribunal também concluiu que a denúncia contra Kalil foi adequada e que houve indícios suficientes do crime de peculato (enriquecimento irregular de servidor público, em virtude de seu cargo).
Peculato
No recurso ao STJ, a defesa de Kalil alegou que ele teria apenas contratado uma empresa para distribuir sua correspondência, não sabendo dos desvios do selo. Argumentou que não teria havido peculato, pois o réu nunca chegou a ter a posse dos bens.
Competência
A defesa afirmou, ainda, que não seria competência da Justiça Federal, já que os selos já estariam em posse da Assembleia, sem afetar o patrimônio dos Correios. O fato de um dos réus se identificar como policial federal também não atrairia a competência. Além disso, alegou que conduta de Kalil não teria sido tipificada em lei como delito.
Servidores
No seu voto, o ministro relator Felix Fischer apontou que haveria competência federal no caso, já que os empregados dos correios que auxiliaram no desvio das estampas postais atuaram na condição de servidores públicos.
Notas fiscais “frias”
Quanto à questão da atipicidade da conduta do deputado, o magistrado observou que a documentação do processo indicava que Kalil havia utilizado notas fiscais “frias” para justificar o valor dos selos.
As notas, inclusive, teriam data posterior à da postagem da correspondência, indicando sua falsificação, conforme Fischer.
Rito judicial
O ministro observou que, mesmo que se considerasse que o crime seria de receptação, e não de peculato, isso não alteraria a situação do acusado, já que os dois delitos seguem o mesmo rito judicial. Segundo ele, não haveria, portanto, prejuízo para defesa do deputado. Com essas considerações o pedido foi negado pelo STJ.
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