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Lei obriga bancos a instalarem sanitários e bebedouros
Projeto de lei do vereador Gustavo Toigo (PDT) prevê obrigatoriedade com previsão de penalidades no caso de infração
O vereador protocolou um projeto de lei na Câmara que altera o código de posturas do município e obriga as agências bancárias de Caxias a instalarem sanitários, para que possam ser utilizados pelos clientes do banco.
Autonomia
Segundo Toigo, sabendo-se do transtorno provocado pela falta de banheiros para clientes que vão aos bancos, O STF reconheceu os municípios que têm autonomia para legislar sobre a necessidade de instalação de equipamentos que propiciem conforto e segurança aos clientes das agências bancárias, tais como bebedouros e sanitários.
Constrangedoras
Rotineiramente, segundo o trabalhista, cidadãos e, em especial idosos e portadores de necessidades físicas, passam por situações constrangedoras enquanto aguardam nas filas de banco.
Projeto
Conforme o vereador, o projeto deve passar primeiramente pelo secretário para a comissão de constituição, após isso, nomeia-se um relator que dá o parecer do respectivo projeto quanto à questão de constitucionalidade e legalidade, passa ainda por uma comissão que avalia a prevalência de direitos humanos estruturados no projeto.
Trâmites
Gustavo diz que o projeto deve passar pelos trâmites de competência de autonomia constitucional. O município de Caxias tem competência para elaboração de tal projeto. O vereador conta ainda que municípios no estado Santa Catarina também adotaram a Lei Complementar nº 205, de 12 de agosto de 2005, que obriga as agências bancárias do municípios a instalarem sanitários e bebedouros destinados ao público.
Fiscalização
Toigo diz que se o projeto for aprovado, a fiscalização em cada agência bancária deverá ser feita através da Secretaria Municipal do Urbanismo. A lei complementar deverá proceder na fiscalização nas obras de sanitários e bebedouros nos Bancos do município.
Posição
Segundo o projeto de lei do pedetista, os sanitários deverão ser divididos em feminino e masculino e disporem de uma unidade específica para acesso individual de deficientes físicos de ambos os sexos. Deverão ser afixados cartazes de forma clara e visível no interior dos estabelecimentos, indicando a posição dos sanitários e bebedouros.
Cassação
Toigo revela que que os estabelecimentos bancários que infringirem a lei ficam sujeitos a multas e até à cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Cumprimento
O vereador ressalta ainda que não teme o não-cumprimento da lei, assim como aconteceu com a lei das filas de banco, de autoria do deputado Estadual Carlos Minc (PT), que determina que em qualquer agência bancária, o cliente não pode esperar mais do que 20 minutos na fila de um caixa, em dias normais, e 30 minutos, em véspera e depois de feriados.
Fiscalização
Alegou que espera que a lei seja cumprida, e que a sociedade tem um papel muito importante na fiscalização e comunicação, caso haja o não-cumprimento da lei. Cabe a sociedade informar a prefeitura do não-cumprimento desta lei. A prefeitura agirá conforme as informações da sociedade, se as agências bancárias não procederem com o projeto de lei.
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