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27/08 às 17:52 Saúde
 

Medidas judiciais para internação reforçam injustiças no acesso à saúde

Juízes de outras comarcas editam liminares forçando a internação nos hospitais vinculados ao SUS porque desconhecem os fluxos e combinações existentes entre os gestores. Com a criação da Central de Regulação de Leitos, Caxias começa a enfrentar o problema.

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Por Kátia Frizzo

 
Foto por Gabriel Rodrigues
Salete: “liminares são emitidas em descordo com as parcerias pactuadas pelos gestores”

Já vem ocorrendo há algum tempo, mas agora vem tomando proporções desastrosas as medidas judiciais para internações nos hospitais conveniados ao SUS em Caxias do Sul. As liminares vêm principalmente dos municípios do interior, onde os usuários procuram o sistema judiciário quando, por diversas razões, não tem acesso ao atendimento de que necessitam.

 

Desconhecimento

Na maior parte das vezes, os usuários desconhecem os fluxos de atendimento, e buscam diretamente alguém que, entendem eles, pode resolver os problemas de saúde que se agravam e exigem intervenção imediata. A maioria dos casos tem solução mais próxima do que a difícil internação nos hospitais Pompéia e Geral, quase sempre lotados porque atendem a toda a região, envolvendo os 48 municípios da área de abrangência da 5ª Coordenadoria Regional de Saúde.

 

Central/Leitos

Para enfrentar o problema, Caxias implantou, em janeiro deste ano, a Central de Regulação de Leitos Hospitalares, que integra o Complexo Regulador da assistência à saúde na região. A central funciona com um médico regulador, que faz o contato direto com o médico e o serviço de saúde que está solicitando a internação. A Central de Regulação mantém dados atualizados sobre os leitos hospitalares por especialidade de todos os municípios da região.

 

UBS

O fluxo da assistência à saúde, no Brasil, determina que a porta de entrada para o acesso à saúde é a unidade básica de saúde – UBS – com Saúde da Família ou não. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a atenção básica é responsável pela resolução de 85% dos problemas de saúde, restando apenas 15% que dependem de atenção especializada. Para a atenção especializada, a assistência divide-se entre Média e Alta complexidade, de acordo com as características das especialidades e dos procedimentos.

 

Lógica

O fluxo respeita, portanto, uma lógica na organização dos serviços. Existem vários documentos de pactuação entre os gestores que organizam o fluxo de pacientes para os leitos mais próximos, de acordo com a especialidade. Chama-se a isto o “sistema de referência”, e constitui o eixo norteador das relações entre gestores, serviços de saúde e necessidades de saúde dos usuários. Não há, portanto, omissão do poder público ou dos gestores na regulamentação do acesso para atender as necessidades dos usuários.

 

Liminares

Segundo a Diretora do Complexo Regulador, a enfermeira sanitarista Salete Dachery, “as liminares são emitidas em desacordo com as parcerias pactuadas entre os gestores”. Para garantir a eqüidade, o judiciário deve ser um parceiro, compreendendo e respeitando as pactuações da área da saúde, pois do contrário, teremos cada vez mais problemas, diz Salete.

 

“Juiz ordenou a execução 

 de um procedimento que não

 poderia ser realizado em Caxias”

 

Exemplos de problemas não faltam. Uma das causas das medidas judiciais é a determinação de atendimento de usuários dos planos de saúde que, em determinado momento, apresentam uma necessidade que não é coberta pelos planos, principalmente os antigos. Assim, desconhecendo o fluxo de atendimento no SUS, os usuários procuram a justiça, quando poderiam ter o mesmo benefício, respeitando o caminho: atenção básica, especialidade, internação.

 

Privilégio

Não se trata, portanto, de negar o atendimento, mas de respeitar o processo onde este atendimento se insere. Isto configura um privilégio, diz Salete, pois há outros usuários com as mesmas necessidades e que aguardam a sua vez para serem atendidos. É uma injustiça com eles.

 

 

 

Internação

Em caso recente, conta Salete, o juiz da Comarca de Canela determinou a internação de uma paciente que estava internada em Canela, no Hospital Pompéia, quando ela teria o atendimento de que necessitava em Gramado, que é o município de referência para o que ela precisava. Desconhecendo o fluxo, a medida ocasionou a retirada de uma senhora idosa que já estava internada, para ser transferida para o Hospital Pompéia, que não dispunha de leitos naquele momento.

 

Desconhecimento I

A idosa ficou quatro dias na emergência, até que liberasse leito nas unidades de internação do hospital. Ela poderia ter sido internada em Gramado, que dispunha de leitos naquele momento e poderia atendê-la melhor. Foi um prejuízo causado à paciente, pelo desconhecimento do juiz que emitiu a liminar.

 

Desconhecimento II

Em Caxias já houve casos de o juiz determinar que o município executasse uma colocação de marcapasso, quando nenhum serviço na região está habilitado para executar este procedimento. Só há 4 serviços de referência para este procedimento no Estado, todos localizados em Porto Alegre, acrescenta Salete. Por desconhecimento deste detalhe, o juiz ordenou a execução de um procedimento que não poderia ser realizado aqui, mais uma vez em prejuízo do paciente, que teve de aguardar novo fluxo para realizar o encaminhamento adequado para o seu caso.

 

Dependência química

Outro exemplo bem freqüente é de medidas judiciais para  internação em unidades de tratamento de dependência química. Segundo Salete, o município tem uma parceria com o CDQUIM, em Porto Alegre, realizando cerca de 120 a 150 encaminhamentos por mês, alguns por execução de medidas judiciais.

 

Abordagem

Entretanto, há uma rede de serviços abertos para abordagem do problema, que constituem o primeiro passo no tratamento da dependência. Em muitos casos, as medidas judiciais são para usuários de planos de saúde antigos, que não cobrem este tipo de tratamento. Nestes casos, pode-se perceber a injustiça provocada pelas liminares judiciais, pois há muitos dependentes aguardando tratamento na fila de espera.

 

Judicialização

Um dos problemas da judicialização da saúde é a compreensão que os magistrados têm dos modelos de atenção à saúde. Segundo a enfermeira Salete, há uma valorização excessiva das chamadas “tecnologias duras” em detrimento das “tecnologias leves”, em prejuízo do sistema de saúde, tanto público como privado. As tecnologias duras são aquelas que concentram tecnologia de ponta, envolvendo altos custos e conhecimentos ultraespecializados.

 

As tecnologias leves são aquelas que valorizam mais o diálogo, a compreensão da complexidade das situações, a inclusão da rede social dos usuários nos tratamentos. Basicamente, é a abordagem interdisciplinar dos problemas de saúde, que é tão ou mais efetiva do que procedimentos de alto custo em boa parte dos problemas de saúde. Para Salete, há um investimento alto nestes procedimentos, em função do modelo de formação dos profissionais da saúde, principalmente dos médicos, mas este é um outro capítulo da saúde, que envolve outras questões.  

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